Barómetro ECO.AP

O que é? O Barómetro ECO.AP é uma ferramenta informática de apoio à execução e monitorização do Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública “ECO.AP 2030”, conforme a Resolução do Concelho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, e tem como objetivos:

    – Caraterizar, comparar e divulgar o consumos (energia e outros recursos) e as emissões de Gases de Efeito de Estufa (GEE) da Administração Pública (AP) direta e indireta;

    – Disponibilizar informação de apoio à gestão de consumos e da capacidade de produção de energia das entidades da AP;

    – Integrar a estrutura e os respetivos Planos de Eficiência ECO.AP 2030;

    – Integrar o Balcão ECO.AP 2030, um facilitador de investimentos em eficiência de recursos na AP;

    – Monitorizar a implementação das medidas de eficiência de recursos, pelas entidades abrangidas pelo ECO.AP 2030, no âmbito de fundos e programas de financiamento nacionais;

    – Monitorizar o cumprimentos dos objetivos e metas do ECO.AP 2030.

ECOAP
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1.1 Qual o objetivo do Barómetro ECO.AP?

O Barómetro ECO.AP, uma incumbência atribuída à ADENE (Agência para a Energia), previsto pelo Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública – ECO.AP 2030 , visa caraterizar, comparar e divulgar o desempenho de recursos das entidades da Administração Pública, e apoiar na monitorização do Programa.

Pretende-se assim incidir sobre os consumos de energia, água e materiais, e sobre as emissões de GEE, verificados nas instalações afetas a edifícios, equipamentos, frotas e infraestruturas, incluindo infraestruturas de mobilidade elétrica, e à capacidade de produção de energia e soluções de armazenamento de energia, sob gestão ou utilização pelas entidades públicas abrangidas pelo ECO.AP 2030.

1.2 Quais os organismos da Administração Pública abrangidos no Barómetro ECO.AP?

O Barómetro ECO.AP 2030 aplica-se a todas as entidades da Administração Pública, direta e indireta, incluindo serviços centrais e periféricos, tendo por referência a base de dados do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), nos termos legalmente previstos e admitidos ao acesso, e que verifiquem ainda os seguintes requisitos:

  • Disponha de fatura anual de energia superior a 10.000 Euros, ou fatura anual de água superior a 5.000 Euros, ou fatura conjunta anual de energia e água superior a 10.000 Euros (quer seja ou não suportada pela entidade), ou
  • Disponha de um número de funcionários superior a 30.

 

Por fatura anual consideram-se a totalidade dos encargos anuais com todos os vetores de energia e/ou a água, incluindo impostos.

Os mesmos requisitos são aplicados para a verificação da necessidade das entidades públicas elaborarem e implementarem os respetivos Planos de Eficiência ECO.AP 2030.

Outras entidades que não estejam enquadradas no âmbito de aplicação do ECO.AP 2030, podem, a título voluntário, adotar e implementar as boas práticas do ECO.AP 2030 e usar o Barómetro ECO.AP, desde que sejam entidades de caráter público e designem o seu Gestor de Energia e Recursos (GER).

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