Resolução do Conselho de Ministros nº 67/2012, de 9 de agosto
No âmbito do programa ECO.AP, determina o procedimento de seleção de edifícios e equipamentos a submeter a contratos de gestão de eficiência energética, bem como a constituição de agrupamentos de entidades adjudicantes que serão responsáveis pelo lançamento dos respetivos procedimentos de contratação, ao abrigo do disposto no decreto-Lei nº 29/2011, de 28 de fevereiro, e determina ainda a celebração prévia de um acordo de implementação do Eco.AP entre os ministérios envolvidos.