ECO.AP - Orçamento de Estado para 2020

A Lei n.º2/2020, de 31 de março, relativa ao Orçamento do Estado para 2020, prevê medidas relevantes ao nível da eficiência energética na Administração Pública.

Para além de incentivos e outros mecanismos de estímulo de práticas inovadoras de gestão pública, de melhoria da eficiência e em matéria de ação climática (artigo 24.º), a Lei n.º2/2020 prevê a revisão do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública – ECO.AP (artigo 30.º). Neste contexto, prevê-se o reforço dos fundos europeus e nacionais a alocar ao programa, a profunda remodelação dos contratos de serviços energéticos na Administração Pública de forma a abranger produtos entretanto viabilizados pelos avanços tecnológicos, como o solar fotovoltaico, bem como a realização de um estudo com vista a equipar os edifícios do Estado com unidades de pequena produção de eletricidade fotovoltaica e solar.